Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção PIS/COFINS/CSLL e fature acima de R$ 215,05 e que não se enquadrem no Simples Nacional, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos no valor da prestação de serviços do mês. 

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Data: 14/04/2018

Fonte: CPI Administração