Alguns Síndicos(as) estão “confundido” a informação pensando que a Brigada de Incêndio possui a mesma validade do Certificado (03 anos), isso é um equívoco. O prazo de validade da Brigada de Incêndio é de 01 (um) ano apenas, sendo obrigatória sua reciclagem/renovação.

Nossas recomendações são para que, anualmente, o certificado da Brigada de Incêndio seja  revalidado.

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Data: 13/04/2018

Fonte: CPI Administração de Condomínios